O prefeito João Campos (PSB) encaminhou, ontem, à Câmara Municipal do Recife, o projeto de lei para instituição do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU Progressivo e Desapropriação-Sanção. O PEUC é um instituto jurídico e urbanístico que obriga proprietários de imóveis urbanos vazios, subutilizados ou não utilizados a parcelar, edificar ou utilizar seu imóvel, fixando um prazo para que isso aconteça. Caso esse período estipulado não seja observado, é então iniciada a cobrança do IPTU Progressivo, podendo chegar à desapropriação do imóvel.
Segundo a gestão municipal, o instrumento visa induzir o uso socialmente adequado dos bens imóveis não edificados ou subutilizados em regiões dotadas de infraestrutura e outros casos previstos na legislação. “Com esse novo instrumento, a gente vai poder dar solução a imóveis que estão abandonados, que apresentam uma série de risco às pessoas e à cidade. Daremos uma função a ele”, disse Campos.
“Ele é utilizado em alguns países da Europa, a exemplo de Espanha e Portugal, e cidades brasileiras, como Belo Horizonte.”
Para fins de aplicação do PEUC, é considerado imóvel não edificado o terreno com área superior a 500m² sem área construída existente, não consideradas portarias e edificações transitórias. Já imóvel subutilizado, para os fins da aplicação do instrumento, é aquele em terreno com área superior a 500m², cuja área construída existente corresponda a coeficiente de aproveitamento inferior ao mínimo definido para a zona ou ainda os que tenham a partir de 60% (sessenta por cento) de sua área construída desocupada por mais de 2 (dois) anos ininterruptos.
A Desapropriação-Sanção poderá ser aplicada caso, decorridos cinco anos de cobrança do IPTU Progressivo, o proprietário não tenha cumprido a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel, conforme o caso.
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