O prefeito João Campos (PSB) encaminhou, nesta segunda-feira (20), à Câmara Municipal do Recife, o projeto de lei para instituição do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU Progressivo e Desapropriação-Sanção.
O PEUC é um instituto jurídico e urbanístico que obriga proprietários de imóveis urbanos vazios, subutilizados ou não utilizados a parcelar, edificar ou utilizar seu imóvel, fixando um prazo para que isso aconteça. Caso esse período estipulado não seja observado, é então iniciada a cobrança do IPTU Progressivo, podendo chegar à desapropriação do imóvel. O objetivo imediato do PEUC é compelir proprietários a parcelar terrenos ociosos, ocupar imóveis vazios ou parcialmente utilizados, de acordo com a prefeitura.
Segundo a gestão municipal, o instrumento visa induzir o uso socialmente adequado dos bens imóveis não edificados ou subutilizados em regiões dotadas de infraestrutura e outros casos previstos na legislação.
“Com esse novo instrumento, a gente vai poder dar solução a imóveis que estão abandonados, que apresentam uma série de risco às pessoas e à cidade, seja com risco estrutural ou até a segurança, por aquele imóvel estar sem nenhum uso. Assim poderemos dar uma função a ele”, disse João.
“Ele é utilizado em alguns países da Europa, a exemplo de Espanha e Portugal, e algumas cidades brasileiras, como Belo Horizonte. Com isso, a gente dá mais um passo importante, lembrando que vai ser prioritariamente utilizado na área do Centro”, frisou.
Para fins de aplicação do PEUC, é considerado imóvel não edificado o terreno com área superior a 500m² sem área construída existente, não consideradas portarias e edificações transitórias. Já imóvel subutilizado, para os fins da aplicação do instrumento, é aquele em terreno com área superior a 500m², cuja área construída existente corresponda a coeficiente de aproveitamento inferior ao mínimo definido para a zona ou ainda os que tenham a partir de 60% (sessenta por cento) de sua área construída desocupada por mais de 2 (dois) anos ininterruptos.
É vedada a aplicação do PEUC nos casos de imóvel com atividades voltadas à prestação de serviços públicos e imóvel utilizado para o desenvolvimento de atividade permitida em lei para a zona ou setor em que estiver inserido, independentemente do coeficiente de aproveitamento utilizado. Além disso, também não será aplicado no caso de indisponibilidade jurídica do imóvel, tais como pendência judicial impeditiva da edificação ou utilização do imóvel ou declaração de utilidade pública ou interesse social para fins de desapropriação.
O IPTU Progressivo, por sua vez, consiste na majoração da alíquota do IPTU do imóvel que, notificado para PEUC, não tomar as providências determinadas para atender a função social do imóvel. Enquanto perdurar a situação de não atendimento das providências definidas para atendimento da função social, a alíquota do IPTU será duplicada a cada ano, até o limite de 15% do seu valor venal. As providências para atender a obrigação apontada na notificação de PEUC (parcelamento, edificação ou utilização do imóvel) nos prazos estabelecidos têm o poder de suspender a progressão da alíquota.
A Desapropriação-Sanção poderá ser aplicada caso, decorridos 5 anos de cobrança do IPTU Progressivo, o proprietário não tenha cumprido a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel, conforme o caso. Nessas situações, o Poder Executivo Municipal poderá proceder à desapropriação do imóvel, cujo valor terá como referência seu valor venal utilizado como base de cálculo para IPTU, com pagamento em títulos da dívida pública.
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