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Integridade é diferencial para financiamento, afirma VP da Caixa - Sinduscon PE

Integridade é diferencial para financiamento, afirma VP da Caixa

14/02/2020 - Fonte: AGÊNCIA CBIC

O Brasil precisa repensar todo o seu ordenamento jurídico e administrativo com relação às obras públicas, para torná-lo mais inteligente e funcional por meio de programa de integridade. Esse é o entendimento de Tatiana Thomé de Oliveira, vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, que vai debater o tema durante o fórum ‘Integridade, Sustentabilidade e Governança – Qual sua influência na financiabilidade de projetos de infraestrutura’, promovido pela Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), no dia 18 de fevereiro, das 14 às 17 horas, no auditório Milenium, em São Paulo.

Debater a importância do desenvolvimento de estratégias que agreguem valor a planos de infraestrutura, e de que forma o empresário pode influenciar na viabilidade desses projetos, é o objetivo do evento, que vai reunir os diversos atores que atuam na implementação de projetos de Concessões e Parcerias Público Privadas (PPPs). As inscrições, que são gratuitas e obrigatórias, já estão disponíveis pelo link http://cbic.org.br/foruminfraestrutura/. Garanta já a sua!

A VP de Governo da Caixa conversou com a Agência CBIC sobre o o papel de programas de integridade para o financiamento de projetos de infraestrutura e como os marcos regulatórios precisam ser repensados.

Confira:

CBIC – O financiamento de projetos de Infraestrutura no Brasil, ainda se apresenta como insuficiente e complexo para a maioria das empresas privadas. A Caixa tem assumido papel relevante nesse mercado, sobretudo em áreas como Saneamento e Mobilidade Urbana. Na análise dos pedidos de financiamento, como é a avaliação da Caixa sobre os requisitos de Integridade das empresas postulantes e de Sustentabilidade dos projetos apresentados?

Tatiana Thomé de Oliveira – O Programa de Integridade da CAIXA evidencia o nosso comprometimento com o combate à corrupção e rejeição aos atos ilícitos praticados contra a administração pública. O Programa está estruturado em 5 Pilares, que funcionam conjunta e sistematicamente. São eles: comprometimento da alta administração, análise contínua de riscos, protocolos de integridade (conjunto de normas, políticas, instrumentos e procedimentos que visam a minimizar a ocorrência de ilícitos em suas atividades), comunicação e treinamento e, por fim, monitoramento e aplicação de medidas disciplinares.

Aplicamos diferentes critérios de sustentabilidade por meio de políticas, procedimentos, práticas e compromissos assumidos que visam garantir uma gestão eficiente dos riscos sociais e ambientais e inerentes às nossas operações, em especial na concessão de crédito. Temos parcerias com organismos e iniciativas como Pacto Global – PNUD, Instituto Ethos, Princípios do Equador, Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável, PRI – Principles for Responsible Investment, Princípios de Empoderamento das Mulheres – WEPs, Movimento Empresarial pela Integridade e Transparência, dentre outras.

O gerenciamento de riscos socioambientais que realizamos tem por objetivo identificar, classificar, avaliar, monitorar, mitigar e controlar o risco nas nossas atividades e operações e apresentar a possibilidade da ocorrência de impactos decorrentes de danos socioambientais gerados. No tratamento das demandas de crédito, o gerenciamento de risco socioambiental ocorre no dia-a-dia das operações e é complementado pelo suporte de especialistas em gestão de aspectos sociais e ambientais.

CBIC – O Brasil saltou de 11 para 187 marcos regulatórios de 1996 até o ano passado. Essa questão de excessos de marcos deve ser revista? Como o Brasil pode repensar o seu ordenamento jurídico e administrativo com relação a obras públicas sem afrouxar os controles, mas para torná-lo mais inteligente e funcional?

TTO – As obras de infraestrutura urbana e social impactam diretamente na qualidade de vida da população. São empreendimentos que visam garantir o atendimento às necessidades básicas do cidadão e, também, possuem papel fundamental na geração de emprego e renda. Tão necessárias, estas obras com frequência são viabilizadas via recursos públicos do orçamento da União, transferidos aos Estados e Municípios.

Pagos pela sociedade, estes investimentos precisam ser acompanhados para garantia da boa aplicação, com geração de empreendimentos funcionais e de qualidade. Ocorre que esta digna preocupação acabou por gerar um excesso de normas que prejudicaram a relação custo/benefício do acompanhamento. De 1996 até 2018, estas normas aumentaram de 11 para 187 instrumentos, compondo uma extensa lista de decretos, portarias, acórdãos, leis e instruções.

Estas normativas complexas dificultaram a aprovação dos projetos, acompanhamento das obras e prestação de contas, principalmente aos municípios menores que possuem equipes técnicas reduzidas. O efeito direto foi o aumento do prazo de execução dos empreendimentos. Em média, assustadores 5 anos se passam entre o início do projeto até a entrega da obra à população. Criado com boa intenção, o excesso de regras se tornou a razão de atrasos e paralisações em parcela significativa dos empreendimentos, o que impede que a sociedade usufrua do equipamento público num tempo razoável, além de provocar aumento dos seus custos.

Nesse contexto é preciso se refletir sobre qual seria a boa medida do controle. O controle que garanta a boa execução do empreendimento, que este cumpra a sua finalidade com segurança e boas condições técnicas, e que seja executado à preço de mercado. Com essa visão de boa medida do controle que avalio a publicação da Portaria 558/2019 em 10/10/19 e do Decreto 10.132/2019 em 25/11/19 como marcos extremamente relevantes para o setor, que simplificam e desburocratizam os procedimentos operacionais para as transferências de recursos da União para os Estados e Municípios.

A Portaria e o Decreto já reduzem para 81 o número de instrumentos regulatórios, trazem modernização e inteligência ao processo. Destaco o regramento diferenciado para obras mais simples, aquelas de valor de até R$ 1,5 milhão, automatização e digitalização de todo o processo.

Estes marcos são um passo relevante para a necessária otimização do controle, pois dão rastreabilidade do uso do recurso, incentivam a sua boa aplicação e ainda avançam na desburocratização do processo. Tais medidas são necessárias para fomentar o crescimento do país, com promoção de mais infraestrutura e geração de mais empregos e renda à sociedade.



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