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Trabalhador que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa - Sinduscon PE

Trabalhador que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa

20/01/2021 - Fonte: Portal CBN Recife
O STF decidiu que a vacina não é obrigatória, porém aqueles que se recusarem a tomar poderão ser penalizados O STF decidiu que a vacina não é obrigatória, porém aqueles que se recusarem a tomar poderão ser penalizados

As primeiras vacinas foram aprovadas e estão aos poucos sendo aplicadas, mas ainda existe um fenômeno inédito em vigor no país: uma onda negacionista em torno do assunto. Os brasileiros não são obrigados a participar da campanha de imunização, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu que aqueles que se recusarem a tomar a vacina poderão ser penalizados.

Na esfera trabalhista, o empregado que se recusar a tomar a vacina corre o risco de ser demitido por justa causa, já que no entendimento da Justiça, ele pode representar um risco sanitário aos demais colegas.



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