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Governo de Pernambuco multa empresas em R$ 8,5 milhões por superfaturamento - Sinduscon PE

Governo de Pernambuco multa empresas em R$ 8,5 milhões por superfaturamento

10/02/2021 - Fonte: Portal FolhaPE - Economia
Ação é a primeira a ocorrer após a entrada em vigor da Lei Estadual Anticorrupção

O governo de Pernambuco divulgou, nesta quarta-feira (10), que aplicou multas de mais de R$ 8,5 milhões a três empresas de obras e engenharia acusadas de atos ilícitos contra a administração pública. As punições, informa a administração, foram feitas com base na Lei Estadual Anticorrupção e são parte da decisão final do primeiro Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), aberto após a criação da norma. “Este é, com certeza, um marco nos trabalhos de combate à corrupção em nosso Estado e reafirma o compromisso da gestão Paulo Câmara com a integridade na administração pública estadual”, afirmou Érika Lacet, titular da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), pasta responsável pela condução do processo.

Conforme informações repassadas pelo governo do Estado, as empresas envolvidas são Gestão de Projetos e Obras Ltda (GPO), Construtora Sanenco Ltda e Geotechnique Consultoria e Engenharia Ltda. As duas primeiras companhias terão que pagar, solidariamente, multa de R$ 8.170.963,35, enquanto que a terceira foi multada em R$ 386.685,33. As punições foram determinadas porque, segundo o governo, houve “superfaturamento de valores e recebimento de pagamentos indevidos na execução de contrato celebrado com o Estado de Pernambuco”. Os recursos arrecadados serão encaminhados para o Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção (Funcor) e usados para ações anticorrupção. “Além da punição financeira, os envolvidos terão que cumprir suspensão temporária de participação em licitações do Governo de Pernambuco, bem como estão impedidas de contratar com a administração pública. A penalidade inclui, ainda, a publicação da decisão nos portais das próprias empresas e em veículos de comunicação de grande circulação”, informa a SCGE, através de nota.

Na esfera administrativa, as empresas multadas não podem mais recorrer da decisão, que foi aplicada pela DCGE e confirmada na íntegra pelos membros do Comitê de Recursos Administrativos do PAR, formado por servidores da pasta, além da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria de Administração (SAD), Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag). “Foi um processo conduzido com muita cautela por todos os envolvidos, para evitar qualquer tipo de questionamento futuro. E os resultados concretos começam a aparecer com a conclusão desse primeiro PAR, punindo empresas que agem de má-fé contra o Estado”, declarou Érika Lacet.

De acordo com a SCGE, desde a criação da Lei Anticorrupção, cinco Procedimentos de Investigação Preliminar (PIP), que precedem o PAR, foram instaurados em Pernambuco e outros cinco processos estão sendo analisados. Pelos cálculos da secretaria, mais dois processos devem ser concluídos em 2021. Em vigor desde 8 de janeiro de 2018, a Lei Nº 16.309 busca apurar e combater possíveis atos ilícitos praticados por empresas que negociam com o poder público. De lá para cá, o governo estadual, através da SCGE, pode “instaurar e/ou avocar os PARs para apuração de atos ilícitos praticados por empresas no âmbito do Poder Executivo estadual, aplicando, sempre que necessário, as devidas penalidades”. Com a legislação estadual, surgiu também um canal para a formalização de denúncias anticorrupção. Qualquer pessoa que queira realizar uma queixa relacionada ao tema pode fazer isso pelo site da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), pelo telefone (162 – ligação gratuita, inclusive de celular), por e-mail (ouvidoria@ouvidoria. pe.gov.br) ou presencialmente, com agendamento prévio.



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