O Sinduscon-PE está divulgando o conteúdo de planilha estudada pela entidade, através da diretoria de Custos e Materiais, conduzida pelo diretor Paulo Cunha, com a assessoria da engenheira civil especialista em Orçamentação, Luciana Andrade, de acordo com a legislação vigente.
O estudo contempla desde a supervisão local, gerenciamento, apoio administrativo, e demais profissionais não computados nas composições de preços unitários dos serviços; transporte e alimentação desse pessoal, não considerada nos Sistemas Referenciais; até móveis e utensílios, materiais de escritório, segurança, limpeza, aluguel de veículos e equipamentos indiretos; contas de telefone, internet, energia elétrica e água, dentre outros que devem compor minimamente o orçamento referencial de uma obra de pequeno porte, considerando uma edificação horizontal de baixa complexidade. “Custos estes que devem estar identificados, quantificados e mensurados na planilha, por estarem relacionados diretamente com o objeto da obra, conforme orienta o acórdão 2622/13 do TCU”, explica Paulo Cunha.
“Verificamos que o percentual de representatividade destes custos sobre o orçamento total da obra supera e muito os 5% em geral praticado, sendo este percentual inversamente proporcional ao tamanho do contrato (maior será a representatividade quanto menor for o contrato em função de estruturas mínimas necessárias), gerando um impacto ainda mais negativo ao contratado, quando subdimensionado”, comenta o diretor.
Esperamos contribuir para análise dos setores técnicos, considerando a necessidade de fomentarmos contratos exequíveis e obras entregues dentro do prazo previsto, tendo o custo o mais próximo da realidade possível, de forma que não aumentemos o número de obras paralisadas ou inacabadas neste Estado.
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