Em 1993, foi aprovada no Congresso Nacional a Lei de Licitações (Lei 9.666/93), que em seu artigo 5º prevê o pagamento em ordem cronológica. Ou seja: um fornecedor A não pode receber antes de um fornecedor B quando o primeiro for entregar a sua nota fiscal depois do fornecedor B, dando ao setor público, em seus pagamentos, a relação republicana entre contratado e contratante. No entanto, essa prática não tem sido atendida pelo setor público em sua maioria, mas por apenas alguns órgãos, ao exemplo do DNIT. Com a nova Lei de Licitação (Lei n. 14.133/21), foi mantida a mesma determinação da cronologia de pagamentos em seu artigo 141.
A falta dessa prática, no ponto de vista do Sinduscon-PE, é devida à não atuação dos órgãos de controle como Tribunal de Contas da União, Tribunais de Conta dos Estados - TCE´s, Tribunais de Conta dos Municípios - TCM´s e Ministérios Públicos - tanto os estaduais quanto o Federal. “É lamentável, porque se trata de uma ação que, se adotada, promoveria a prática de republicaneidade entre o setor público e o privado”, considera o presidente. “Senhoras e Senhores prefeitos(as), é importante toda a atenção para atender essa determinação da lei”, defende o presidente do Sinduscon-PE, Antônio Cláudio Couto.
“Parabenizamos o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE pela edição da Resolução Normativa de n. 244 datada de 17 de julho de 2024, onde prioriza a fiscalização da ordem cronológica de pagamento no âmbito do Estado de Pernambuco. Nunca é tarde para se cumprir o que determinam as leis”, destaca o Presidente do Sinduscon/PE, Antonio Claudio Couto.
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