Segundo levantamentos realizados pelo Tribunal de Contas da União – TCU e pelos Tribunais de Conta dos Estados – TCEs, existem no Brasil em torno de 14 mil obras públicas paralisadas, por diversas causas, que vão desde projetos inadequados até a aceitação de preços inexequíveis por parte dos órgãos contratantes. Acontece que as consequências da paralisação das obras vão além da esfera contratual, atinge os cofres públicos ao gerar prejuízos de milhões de Reais, e deixa as comunidades e setores produtivos que seriam beneficiados com a sua conclusão carentes de serviços como escolas, unidades de saúde, rodovias para melhor acesso aos seus destinos, entre outros.
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco, Antônio Cláudio Sá Barreto Couto, elenca motivos para os entraves das obras. “Projetos inadequados e contratos em sua maioria pela modalidade de pregão eletrônico; proibição do TCU, acompanhada pelos TCEs e Tribunais de Conta dos Municípios – TCMs, impossibilitando a adição e supressão nos aditivos em uma obra que parte dos quantitativos não foram executados em sua totalidade e outros quantitativos executados a maior do previsto em contrato”, exemplifica, explicando ainda ser proibido que seja feita essa compensação. “Um contrato de R$10 milhões, que pode ser gasto a mais R$2,5 milhões, como determina a lei (acréscimo de 25% do valor contratado), e por itens de serviços que não forem executados somarem o valor de R$500 mil, esse valor, de R$ 2,5 milhões não pode ser gasto pelo contratante. O que poderá ser gasto por determinação dos órgãos de controle é R$2 milhões. É o que chamamos da proibição de compensação de quantitativos de serviços não executados com quantitativos de serviços previstos executados a mais e novos serviços”, conta.
Outro problema enfrentado que acarreta a paralisação de obras remete a convênios que os estados e municípios fazem com a União, em virtude de novos serviços, atualização dos contratos, que chamamos de reajustamento, não podem serem pagos com recursos do convênio. Dessa forma, esses recursos tem que ser aportados pelos estados e municípios. Como a maioria dos municípios são carentes de recursos, assim como alguns estados, seria necessário um novo convênio. Conclui-se que essa proibição deve ser modificada nos futuros convênios para evitar essas situações.
Agravando mais ainda a prática nociva da contratação de obras por preços inexequíveis propostos por empresas e aceitos pelo setor público, descontos de valores percentuais exorbitantes, chegando em torno do limite de 50%.
O presidente do Sinduscon-PE destaca que existe na Câmara dos Deputados um projeto de lei de autoria do ex-deputado federal Gonzaga Patriota, PL nº2323/2021, criando condições jurídicas legais para destravar as obras paralisadas, como por exemplo receber novos recursos, através de novas licitações, entre outras ferramentas. “Com o debate entre o Supremo Tribunal Federal – STF, o Legislativo e Executivo em relação as emendas parlamentares, entendemos que existe a possibilidade de novos recursos financeiros para essas obras”, fala Antônio Cláudio Couto.
Atualmente, o PL tramita em regime ordinário, e sua ação legislativa mais recente ocorreu no dia 25 de junho deste ano, quando recebeu parecer positivo da relatora, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF). O Sinduscon-PE entende como imprescindível a aprovação do projeto e a sanção da futura lei, a fim de agilizar o processo de conclusão das obras paralisadas, entregando, enfim, os equipamentos aguardados e demandados pela população. “Convocamos o poder executivo e o legislativo nacional que priorizem a aprovação desta lei que tanto vai trazer benefício para a população brasileira”, finaliza.
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